quarta-feira, 24 de outubro de 2007

A evolução histórica do conceito de direitos humanos tem como principal referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Trata-se do primeiro documento a estabelecer internacionalmente os direitos inerentes a todos os homens e mulheres, independentemente das situações particulares de cada um.
Dois Pactos internacionais – o Pacto de Direitos Civis e Políticos e o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – complementam a Declaração Universal e conferem aos direitos nela estabelecidos a força de obrigação jurídica que os respectivos Estados-partes se comprometem, voluntária e solenemente, a implementar. O Brasil aderiu aos dois Pactos e a uma série de outros instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos, cujos princípios têm sido crescentemente incorporados à legislação interna.No Brasil, é a Constituição Federal que prevê os direitos de todos os cidadãos. Os artigos referentes aos direitos humanos podem ser encontrados na parte que trata ‘Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos’. Sobre isso, veja o que diz o caput do Artigo 5º:
‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...’
Norberto Bobbio, em A Era dos Direitos, afirma: "O problema que temos diante de nós não é filosófico, mas jurídico e, num sentido mais amplo, político. Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos (humanos), qual é sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados."

Fonte:http://www.rndh.gov.br/

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